O Brasil tem cerca de 84 milhões de veículos registrados. No entanto, apenas ¼ deles possui algum tipo de seguro ou proteção veicular.
A contratação desses serviços costuma gerar bastante dúvida nos motoristas, já que a maioria não compreende bem ou até não sabe que existem diferenças entre a proteção e o seguro, e um serviço que tem a intenção de dar tranquilidade às pessoas acaba se tornando uma “dor de cabeça”.
Nesse meio, ainda há um grande embate entre as seguradoras e as associações de proteção patrimonial quanto ao mercado existente e ao campo de atuação de cada uma.
Considerando todos esses aspectos, esse texto traz informações para resolver suas dúvidas e te ajudar a entender o funcionamento de uma seguradora e de uma associação de proteção, além de dicas e recomendações na hora de fazer a sua escolha.
Assim, ficará mais fácil de entender e decidir por aquilo que melhor se encaixa nas suas necessidades e no seu bolso.
A diferença entre o seguro e a proteção veicular
Adquirir um veículo, seja um carro ou uma motocicleta, traz conforto e, ao mesmo tempo, gera muitas responsabilidades e algumas preocupações nas pessoas.
Além de escolher um modelo adequado, há os gastos com IPVA, combustível e manutenções, fatores que nos fazem pensar muito antes da compra. A essa conta, se soma também a escolha de um meio de proteger seu veículo de situações como furtos e acidentes.
Atualmente, há duas maneiras de contratar serviços de segurança para seu veículo: o seguro e a proteção veicular. É importante saber que eles não são a mesma coisa e ficar atento às suas diferenças para escolher o que melhor atenda suas demandas.
Os seguros são serviços realizados pelas seguradoras, ou corretoras de seguros, empresas privadas de sociedade anônima, ou seja, com fins lucrativos. Já a proteção veicular é realizada por meio de cooperativas sem fins lucrativos a fim de buscar o menor custo para seus sócios.
Isso implica que os serviços prestados serão pagos a partir do rateio das despesas entre os sócios pela contribuição mensal, evitando prejuízos em caso de acidente, por exemplo.
Basicamente, o que ocorre nas associações de proteção veicular é a divisão dos riscos dos veículos entre todos os sócios, enquanto os riscos dos veículos segurados passam a ser de responsabilidade da seguradora.
Cada uma dessas modalidades é regulada por um órgão específico. No caso das seguradoras, há o SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e, para as cooperativas/associações, a OCB (Organização de Cooperativas Brasileiras).